
Neste ano de 2022 teremos eleições presidenciais no Brasil. Os brasileiros terão até dia 04 de maio para se regularizar perante a Justiça Eleitoral. O eleitor tem 151 dias antes do pleito para fazer outras alterações, como transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Os eleitores que ainda não fizeram a biometria continuam com seu direito ao voto suspenso.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral do interesse na mudança.
Mais informações sobre o titulo de eleitor:
Todos com mais de 16 anos estão aptos a votar;
Quem não tirar o título até maio só poderá pedir a emissão depois da eleição;
Quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é obrigado a votar;
O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite acesso a informações como: título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação;
Locais e outras definições sobre o voto em trânsito serão publicados por edital até 3 de agosto de 2022;
Pessoas que se encontrarem fora de seu estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República;
·Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem pode votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual;
Quem estiver no Brasil, mas for inscrito para votar no exterior pode votar apenas na eleição para presidente da República;
Brasileiros residentes no exterior podem votar desde que tenham requerido sua inscrição até 4 de maio de 2022;
No dia da votação, serão aceitos para comprovar a identidade documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação;
A justificativa por ausência na votação poderá ser feita no mesmo dia e horário por meio do aplicativo e-Título; nos locais de votação ou em locais exclusivos para justificativas;
Quem não justificar no mesmo dia poderá fazê-lo até 1º de dezembro de 2022, em relação ao primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023, em relação ao segundo turno, em qualquer zona eleitoral ou no site do TSE.