
Nesta segunda-feira,25, A justiça eleitoral do Pará, mais uma vez, mandou arquivar o processo contra a coligação “Belém de Novas Ideias”, encabeçado por Edmilson Rodrigues (PSOL) e Edilson Moura (PT), vitoriosos nas últimas eleições municipais. O parecer desta vez foi julgado improcedente pela Juíza Tania Batistelo, da 98ª Zona Eleitoral, em Belém, e a ação de investigação sobre a acusação de compras de votos e abuso de poder econômico proferida por meio do Partido Patriota foi arquivada em definitivo.
A ação de investigação eleitoral foi pleiteada pelo partido patriotas, que concorreu com o PSOL nas eleições do ano passado, ao cargo majoritário da Prefeitura de Belém. O partido patriotas pediu a cassação dos diplomas e dos mandados dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Belém. Neste caso, a diplomação e posse passariam a ser do segundo colocado nas eleições, ou seja, o delegado Everaldo Eguchi, no entanto, foi negado pela pela Juíza Tania Batistelo.
De acordo com a decisão da juíza responsável pela avaliação do caso, os argumentos apresentados demonstram ausência de provas robustas para a continuação do processo, e se baseou em fatos na manipulação das provas apresentadas pelo Patriota.
A juíza acrescentou que “entendo que a presente ação deve ser julgada improcedente, especialmente porque não há nos autos prova de liame entre os então candidatos Edmilson Brito Rodrigues e Edilson Moura Da Silva e a empresa que realizou um procedimento de pesquisa de intenção de votos, Social Recrutamento em Pesquisas - Eireli.”

Entenda o caso:
O partido Patriota embasou sua acusação de que pessoas pertencentes a empresa SOCIAL RECRUTAMENTO EM PESQUISAS – EIRELI estaria ligando para pessoas com a intenção de tentar influencia-las a votar em Edmilson Rodrigues. E que esses eleitores estariam recebendo para participar de uma live apenas com propostas do candidato do PSOL. E logo após o termino da live, as pessoas receberiam a quantia de R$80,00. “Analisando os autos, entendo que não há prova de compra de votos decorrente do procedimento de pesquisa realizado, conforme se infere dos vídeos anexos à petição ID 97026313, pois o recebimento do valor para participar da live não foi condicionado ao voto em favor do candidato EDMILSON BRITO RODRIGUES.” Trecho da decisão da Juiza Tania Batistelo.
Pela ausência de provas, o Processo Nº 0600523-69.2020.6.14.0096 foi julgado improcedente e arquivado.