
Após completar 1 ano e 4 meses desde que deixou o comando da capital paraense, Zenaldo Coutinho enfim começou a ser enquadrado pela justiça.
Na ultima quinta feira A Justiça Federal no Pará impôs multa de mais de R$ 1,1 milhão ao ex-prefeito de Belém Zenaldo Coutinho (PSDB) e mais 2 ex-secretários. Eles não teriam cumprido integralmente os termos de uma sentença proferida no ano de 2015.
Os 3 foram obrigados a adotar uma série de providências para eliminar o acúmulo de lixo e de aves, como urubus, nas áreas do entorno dos aeroportos Internacional de Belém e Brigadeiro Protásio de Oliveira, problemas que colocam em risco a segurança aeroportuária.
Visto que o grande acumulo de lixo na área do aeroporto internacional de Belém acaba por atrair aves e muitos urubus, que por sua vez pode se tornar um perigo muito grande para os aviões que aterrissam a todo o instante.
Na decisão que assinou na quinta-feira (28), o juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara, que aprecia ações de natureza ambiental, homologou os cálculos do Ministério Público Federal (MPF) quanto à multa de R$ 585 mil imposta a Zenaldo Coutinho.
Além da multa de R$ 222,6 mil ao ex-secretário de Meio Ambiente Carlos Fabrício Crescente e de R$ 333,9 mil ao ex-secretário de Saneamento Thales Costa Belo.
Foi homologada ainda multa diária de R$ 1.114.097,56, apurada solidariamente entre os réus, devendo os respectivos valores serem inscritos em Dívida Ativa da União.
Na decisão, o magistrado lembra que, “desde o ano de 2018 até o fim do mandato do então prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, não se teve nos autos notícia de que as ações de combate ao descarte irregular de lixo no entorno dos aeroportos de Belém tenham sido implementadas”, sobretudo a retirada diária de resíduos sólidos irregularmente depositados e fiscalização do serviço em várias áreas da cidade.
A 9ª Vara menciona ainda notícias que demonstram que a gestão passada do Executivo Municipal (2013 a 2020) “não empreendeu esforços necessários e eficientes para combater o problema do lixo em Belém e em consequência não atendeu a determinação judicial nesse sentido, motivo pelo qual a condenação do prefeito e secretários de Meio Ambiente e de Saneamento por descumprimento da decisão judicial é medida que se impõe”.