
Nem Enzo e nem Valentina. Os dois nomes mais escolhidos pelos pais para darem aos filhos que nasceram em 2021 foram Miguel e Helena. Essa é a segunda vez consecutiva que os dois aparecem no topo do ranking feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
Aliás, o nome Enzo, que esteve como primeiro lugar entre 2018 e 2019, abandonou a lista das 10 escolhas mais feitas. No entanto, Valentina ainda é o quinto nome mais registrado neste ano. O levantamento tem como base dados de 7.658 cartórios de registro civil do país. Em 2021, 2.491.272 bebês foram registrados.
Em geral, os papais e as mamães mostraram ter preferência por nomes curtos, outra tendência que vem de 2020. Os bebês do sexo feminino receberam, na maioria, os nomes de Helena (21.890), Alice (20.381), Laura (18.448) e Maria Alice (14.677).
Durante 2021, segundo dados dos cartórios, mais de 136 mil crianças foram registradas no estado.
Confira a distribuição:
10 nomes mais frequentes (geral)
• Miguel (2.031)
• Arthur (1.661)
• Helena (1.637)
• Alice (1.507)
• Laura (1.438)
• Davi (1.233)
• Heitor (1.231)
• Gabriel (1.099)
• Theo (1.093)
• Gael (1.087)
10 nomes masculinos mais frequentes
• Miguel (2.031)
• Arthur (1.661)
• Davi (1.233)
• Heitor (1.231)
• Gabriel (1.099)
• Theo (1.093)
• Gael (1.087)
• Samuel (1.040)
• Bernardo (949)
• Pedro (732)
10 nomes femininos mais frequentes
• Helena (1.637)
• Alice (1.507)
• Laura (1.438)
• Cecília (862)
• Heloísa (810)
• Lívia (800)
• Valentina (729)
• Maria Alice (726)
• Julia (724)
• Sophia (676)
Mudança de nome
Por lei, os nomes escolhidos pelos pais são regidos pela regra da imutabilidade, mas existem exceções onde a alteração é possível.
Segundo o Irpen, uma das possibilidades é solicitar a mudança em cartório entre os 18 e 19 anos. Não é necessária motivação específica e a mudança pode ser requisitada desde que não prejudique os sobrenomes de família.
Em caso de erro de grafia, também é possível a alteração.
Para pessoas transexuais, o Irpen lembra que a mudança do nome pode ser feita em cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo.