
Com a Reforma da Previdência proposta por Bolsonaro e aprovada pelo Congresso em 2019, os municípios são obrigados a mudar regras para evitar corte de recursos
A lei da reforma da Previdência foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Bolsonaro, e com ela em vigor, todos os municípios brasileiros são obrigados por lei a cobrar alíquota previdenciária mínima de 14% dos seus servidores municipais.
Ou seja: Bolsonaro aprovou a reforma da previdência e o congresso nacional referendou, determinando a obrigatoriedade por lei que municípios e estados aumentem a contribuição da alíquota previdenciária.
Deste modo, muito em breve o município de Belém, terá que encarar este debate do aumento da alíquota da previdência municipal na Câmara da cidade. A lei é amarga, porém, deverá ser aplicada pelo executivo municipal. Espera-se responsabilidade fiscal dos parlamentares da Câmara dos Vereadores para aprovar a reforma na capital paraense. Uma vez que não aprovada, a capital pode até ficar inadimplente, e assim impossibilitada de fazer empréstimos ou proibida de arcar com custeios de programas de assistência social, como o Bora Belém que tem 60 milhões, destes 30 milhões do Governo do Estado e os outros 30 milhões é de contrapartida da PMB, distribuídos para beneficiar as quase 22 mil famílias da capital que estão em situação de extrema pobreza.
Embora os servidores estaduais e municipais tenham ficado de fora da reforma da Previdência proposta por Bolsonaro e aprovada pelo Congresso nacional no ano passado, o texto final da emenda à Constituição estabeleceu algumas obrigações para os governos locais. As prefeituras e os governos estaduais devem cobrar alíquota mínima de 14% dos servidores ou aderir ao modelo da União, que cobra alíquotas progressivas de 7,5% a 22% dependendo da faixa salarial.