O programa de combate a evasão escolar da Prefeitura de Belém já beneficiou quase 42 mil, dos 70 mil estudantes de toda rede municipal. Na última sexta-feira, 18, o dinheiro de uma nova rodada de pagamentos foi disponibilizado aos novos beneficiários no aplicativo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal, desde a partir das 18h.
O “Bora pra Escola” foi criado pela atual gestão do prefeito Edmilson Rodrigues, com a finalidade de incentivar a permanência de estudantes na escola no ano letivo de 2022 e é destinado a todos os estudantes matriculados na rede municipal de ensino. Quem ainda não se cadastrou deve fazer a inscrição.
Combate e prevenção à evasão:
A Prefeitura de Belém destinou R$ 10 milhões para o repasse de R$ 150 para estudantes regularmente matriculados e R$ 300 para estudantes que ficaram órfãos em decorrência da covid-19; além de R$ 500 para estudantes concluintes do ensino médio da Fundação Escola Bosque (Funbosque).
O auxílio é pago em parcela única pelo aplicativo Caixa Tem. Para quem tem mais de um filho matriculado na rede municipal é preciso fazer o cadastro de cada um, separadamente. O pagamento será liberado de acordo com a data de cadastro por lotes.
Para facilitar o cadastro dos estudantes, a Secretaria Municipal de Educação (Semec), em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (Cinbesa), criou a plataforma digital do Bora pra Escola, que é segura e fácil de preencher, permitindo com eficiência o maior número de cadastros em pouco tempo.
Como utilizar:
Ao acessar o site “borapraescola.belem.pa.gov.br”, o usuário deve clicar em “Faça o Cadastro”, depois aceitar os termos do programa e em seguida, em “Dados do Aluno”, preencher o nome completo do estudante, a data de nascimento e o nome completo da mãe, com atenção para que não sejam cometidos erros de digitação.
O usuário será direcionado para outra página para identificar o nome da escola em que o estudante está matriculado em 2022. Em seguida, em outra página o usuário deve responder a algumas perguntas, como se o aluno já está vacinado e se a criança é órfã ou não da covid-19. No caso de órfãos da covid-19, é obrigatório anexar a certidão de óbito e informar o CPF, a data de nascimento da pessoa falecida e o número da certidão de óbito.
Por fim, o usuário vai preencher o nome do recebedor do benefício, que pode ser a mãe, pai ou o responsável legal pelo aluno. Os estudantes maiores de 18 anos são automaticamente liberados como beneficiários, bastando preencher novamente os dados.
.